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Decreto estadual traz regras para funcionamento de shoppings e empresas do Distrito Industrial

O Governo do Amazonas publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/05), o Decreto nº 42.278, que prorroga até o dia 31 de maio a suspensão dos estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer, em função da pandemia de Covid-19. Além de tornar obrigatório o uso de máscara no âmbito do estado do Amazonas, a medida estabelece algumas penalidades, como multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas.

A norma também autoriza os shopping centers de Manaus a estabelecerem pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês. Esses espaços não poderão ser superiores a 2 metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru, e deverão funcionar com somente um vendedor por vez, devidamente equipado com luvas e máscaras.

Cada shopping poderá ter até 20 guichês, que podem ser compartilhados entre os vendedores em horário previamente estabelecido pela administração do centro comercial.
O decreto determina que os shoppings deverão garantir um sistema de funcionamento para que a efetiva compra e pagamento pelo produto, entrada e saída do consumidor, não ultrapasse 15 minutos e que o consumidor não desembarque do veículo.

Por fim, os pontos de coleta não poderão ter exposição, estocagem ou armazenamento de produtos, nem oferta de outros itens, além dos previamente ajustados pelos consumidores, devendo contar com dispensação de álcool e ser higienizados após cada uso.

O decreto também prevê que os prestadores de serviços autônomos, bem como os estabelecimentos comerciais que assim desejarem, poderão fazer atendimentos nas modalidades delivery e drive-thru, desde que sejam garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao novo coronavírus.

Em relação às empresas do Polo Industrial de Manaus, fica determinado que elas adotem as recomendações da autoridade sanitária quanto às medidas de contenção da disseminação da doença.

Outras medidas – Conforme o novo decreto, até o dia 31 de maio também continuam suspensos o transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas e o fluvial de passageiros; as aulas na rede pública de ensino, Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Fundação Aberta da Terceira Idade (FUnATI). O decreto recomenda que as instituições de ensino da rede privada também prorroguem a suspensão de suas atividades pelo mesmo prazo.

Fica suspensa ainda, até o dia 31 de maio, a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado; visitação a presídios e a centros de detenção para adolescentes; a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais; os eventos e atividades com a presença de público acima de 10 (dez) pessoas; e os atendimentos presenciais no âmbito do Governo do Estado, ressalvados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência.

Academias e igrejas – O decreto mantém a proibição de funcionamento, até o dia 31 de maio, das atividades de todas as academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares; do atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares; e do funcionamento de salões de beleza, barbearias e similares. Os prazos administrativos no âmbito do Estado continuam suspensos pelo mesmo período.

Outras atividades permanecem suspensas até a revogação do decreto: visitação a pacientes internados com Covid-19; funcionamento de todas as boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares; e o funcionamento de todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

Ficam ainda suspensos, até ulterior deliberação, o recadastramento dos servidores ativos e inativos; e o funcionamento dos órgãos do Governo do Estado, que que ocorrerá por meio de home office, ressalvados os serviços essenciais.

Multa – Em caso de descumprimento do decreto, os órgãos do sistema estadual de segurança pública e de fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, independente da responsabilidade civil e criminal.

Além disso, poderão aplicar as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal: advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

As autoridades públicas estaduais e cidadãos que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto deverão comunicar o fato à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades. O telefone para denúncias é o 181.

O QUE PODE FUNCIONAR

• Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício

• Padarias, exclusivamente para venda de produtos

• Restaurantes na modalidade delivery

• Distribuidora de água mineral e gás de cozinha

• Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais

• Agências bancárias e loterias utilizando o protocolo de segurança

visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento

• Serviços que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiovasculares, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos

• Serviços de assistência à saúde

• Serviços de vacinação

• Serviço de urgência de assistência à saúde dos animais

• Serviços odontológicos de urgência

• Prestadores de serviços de transporte público, incluídos os motoristas de aplicativo e os taxistas, exceto os que fazem transporte intermunicipal e interestadual

• Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, exclusivamente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais

• Postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência à venda rápida de produtos

• Prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água

• Oficinas mecânicas

• Lavanderias

• Serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais

• Escritórios de advocacia

• Lojas de tecido e armarinho

 

Governo do Amazonas garante salários de servidores e continuidade de serviços públicos

FOTO Diego Peres-Secom
Foto: Diego Peres/Secom

O governador do Amazonas, Wilson Lima, garantiu, na noite desta terça-feira (12/05), o pagamento dos salários dos servidores públicos do estado neste ano. O país enfrenta uma intensa crise decorrente da pandemia do novo coronavírus, e muitos estados já admitem dificuldade de pagar funcionários, mesmo com aporte do Governo Federal aprovado no Congresso.

Medidas de redução de despesas, política tributária e melhoria da qualidade do gasto público, tomadas desde antes da pandemia, permitiram a garantia de cumprimento do compromisso com os servidores e a manutenção dos serviços públicos, afirmou o governador.

“O salário do servidor público até o final do ano de 2020 está garantido, e isso é resultado das medidas de contenção que nós estávamos tomando desde o início do governo, inclusive com as medidas que foram adotadas também agora por conta da pandemia”, disse Wilson Lima.

De acordo com o secretário de Fazenda, Alex Del Giglio, a redução de despesas não vinculadas e o decreto de melhoria da qualidade do gasto, com economia mínima de R$ 50 milhões por mês, permitiram ao Amazonas fazer frente a crise do novo coronavírus, que levou os estados a quedas de arrecadação tributária estadual.

“Antes da pandemia fizemos um trabalho fiscal importante, que incluiu melhoria da qualidade do gasto, redução de despesas discricionárias e políticas tributárias”, disse o secretário.

Ele citou também a importância da realocação de recursos para a saúde. “No transcorrer da pandemia houve, por determinação do governador, a realocação de recursos para atender as áreas prioritárias no combate ao Covid 19: saúde, assistência social e segurança, assim como redução ainda mais intensa das despesas de caráter discricionário (não obrigatórias)”, ressaltou.

O secretário lembra que também contribuiu nesse processo a aprovação no Congresso do pacote do Governo Federal para os estados que tiveram perda de arrecadação do ICMS com as medidas de isolamento social, essenciais no combate à Covid-19.

No início de maio, o Congresso Nacional aprovou repasse extraordinário aos estados, sendo cerca de R$ 1 bilhão para o Amazonas, além da suspensão da dívida dos estados com a União.
“São R$ 626 milhões de recursos livres e aproximadamente R$ 400 milhões de recursos vinculados, que deverão ser alocados para as áreas de saúde e assistência social”, informou o secretário de Fazenda.
A contrapartida dos estados aprovada em lei é o congelamento dos aumentos de salário dos servidores. Tal medida, no entanto, já havia sido tomada pelo Governo do Estado, diante da necessidade de reequilíbrio das contas públicas, já que o novo governador assumiu com um rombo fiscal de mais de R$ 3 bilhões, entre dívida e déficit orçamentário para o ano corrente.

Arrecadação – O secretário Alex Del Giglio informou também que a queda na arrecadação, no mês de abril, foi bem abaixo do esperado, mas isso não deve se manter nos meses seguintes. “A queda de abril foi muito baixa, em torno de 2,5%, mas para maio, junho e julho, esperamos uma queda maior”, disse ele.

Isolamento social – Na live desta terça-feira, o governador Wilson Lima também estendeu até o dia 31 de maio as medidas de restrição para promover o isolamento social, maior estratégia, até o momento, de contenção da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, que já levou a óbito mais de mil pessoas no estado do Amazonas, em menos de dois meses.

Governo do Amazonas estende restrições até 31 de maio, obriga uso de máscara e multa a quem descumprir decreto

O Governo do Amazonas vai prorrogar, até o dia 31 de maio, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e de recreação e lazer. O novo decreto, que será assinado pelo governador Wilson Lima, estabelece uso obrigatório de máscara e penalidades, como multa diária de R$ 50 mil para pessoas jurídicas que não cumprirem as determinações.

Os termos do decreto e os indicadores sobre a evolução da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), no Amazonas, foram discutidos, nesta terça-feira (12/05), em videoconferência do governador e secretários estaduais com representantes de órgãos e entidades do sistema de justiça, legislativo, prefeituras, Universidade Federal do Amazonas e de entidades da indústria e comércio.

“Percebemos que, nos últimos dias, houve queda nos casos e aí sobretudo usamos como parâmetro o número de enterros. Mas ainda é muito cedo para falar com a segurança necessária para que possamos fazer reabertura do comércio”, disse Wilson Lima, ao destacar que o Governo continua buscando encontrar um equilíbrio entre a preservação de vidas e a manutenção de atividades econômicas.

O governador afirmou, ainda, que o Estado vai ampliar o trabalho de fiscalização para o cumprimento das medidas de isolamento por meio das forças estaduais de segurança pública. “Estamos pedindo apoio do prefeito de Manaus para que também haja ação mais efetiva sobretudo nas áreas com maior aglomeração de pessoas”, completou.

A diretora-presidente da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), Rosemary da Costa Pinto, também alertou que não há como afirmar que haverá redução de casos de Covid-19 nos próximos dias, mesmo com diminuição de internações e sepultamentos observada na última semana. “Dizer que o risco passou ainda é muito prematuro, podemos inclusive ter um segundo pico que pode ser tão preocupante quanto o das últimas semanas, tudo vai depender no quão bem sucedidos seremos na manutenção do isolamento social e uso de máscaras”, frisou.

Medidas do novo decreto – Conforme o novo decreto, até o dia 31 de maio também continuam suspensos o transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas e o fluvial de passageiros; as aulas na rede pública de ensino, Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Fundação Aberta da Terceira Idade (Funati). O decreto recomenda que as instituições de ensino da rede privada também prorroguem a suspensão de suas atividades pelo mesmo prazo.

Fica suspensa ainda, até o dia 31 de maio, a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado; visitação a presídios e a centros de detenção para menores; a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais; os eventos e atividades com a presença de público acima de 10 pessoas; e os atendimentos presenciais no âmbito do Governo do Estado, ressalvados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência.

Academias e igrejas – O decreto mantém a proibição de funcionamento, até o dia 31 de maio, das atividades de todas as academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares; o atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares; e o funcionamento de salões de beleza, barbearias e similares. Os prazos administrativos no âmbito do Estado continuam suspensos pelo mesmo período.

Outras atividades permanecem suspensas até a revogação do decreto: visitação a pacientes internados com Covid-19; funcionamento de todas as boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares; e o funcionamento de todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

Ficam ainda suspensos, até ulterior deliberação, o recadastramento dos servidores ativos e inativos; e o funcionamento dos órgãos do Governo do Estado, que que ocorrerá por meio de home office, ressalvados os serviços essenciais.

Máscaras – O decreto estabelece, até que seja revogado, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, nos espaços públicos em todo o Amazonas. O uso de máscara se aplica também aos colaboradores e clientes, para acesso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nas modalidades presencial e delivery ou drive-thru, autorizados a manter atendimento ao público, inclusive as instituições bancárias.

Multa – Em caso de descumprimento do decreto, os órgãos do sistema estadual de segurança pública e de fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal.

Além disso, poderão aplicar as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal: advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

O QUE PODE FUNCIONAR

– Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;

– Padarias, exclusivamente para venda de produtos;

– Restaurantes na modalidade delivery;

– Distribuidora de água mineral e gás de cozinha;

– Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais;

– Lojas de tecido;

– Agências bancárias e loterias utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento.

– Serviços que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiovasculares, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos;

– Serviços de assistência à saúde;

– Serviços de vacinação;

– Serviço de urgência de assistência à saúde dos animais;

– Serviços odontológicos de urgência

– Prestadores de serviços de transporte público, incluídos os motoristas de aplicativo e os taxistas, exceto os que fazem transporte intermunicipal e interestadual;

– Estabelecimentos que comercializam peças automotivas e materiais elétricos, exclusivamente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais;

– Postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência à venda rápida de produtos;

– Prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água;

– Oficinas mecânicas;

– Lavanderias;

– Serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais;

CSC-AM convoca empresas especializadas em insumos hospitalares para serem utilizados no combate ao coronavírus

O Governo do Amazonas, por meio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC-AM), convoca empresas para o Chamamento Público – Dispensa de Licitação para registro de preços de equipamentos hospitalares, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), medicamentos e testes rápidos para serem utilizados no enfrentamento ao coronavírus.

Acesso – As empresas interessadas em participar do chamamento público poderão acessar os editais publicados gratuitamente, a partir desta semana, no site do CSC-AM (http://www.csc.am.gov.br/portal/licitacao/) e no Diário Oficial do Estado do Amazonas (http://diario.imprensaoficial.am.gov.br/).

Mais informações podem ser obtidas no CSC-AM, por meio dos telefones: (92) 3214-5622 e 3214-5640, atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Governador Wilson Lima determina transparência total a contratações emergenciais visando ao combate à Covid-19

Por determinação do governador Wilson Lima, a Secretaria de Estado da Saúde (Susam) está disponibilizando para consulta, no site do órgão, os processos de aquisições emergenciais com dispensa de licitação de bens ou serviços para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). O objetivo é facilitar o acompanhamento pelos fornecedores e aumentar a transparência das ações.

Nesta quarta-feira (06/05), está à disposição para consulta no site www.susam.am.gov.br , o projeto básico referente ao processo de contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de apoio administrativo (maqueiros) para atender necessidades da rede pública estadual de saúde, conforme estabelecido no Plano de Contingência à Covid-19, em Manaus.

Os interessados podem mandar suas propostas para o e-mail gecom.dl@saude.am.gov.br até o horário das 16h, do próximo dia oito de maio (sexta-feira). A fim de agilizar o processo e tendo em vista a urgência da contratação, a secretaria encaminhou pedido de cotação a todos os fornecedores desse tipo de serviço já cadastrados no sistema e-compras, do Governo do Estado, o que não impede que outros fornecedores, que tenham Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae) para o serviço participem.

Transparência total – Com mais transparência, todas as fases dos processos de aquisições por dispensa de licitação passam a ter ampla divulgação no site da Susam e na mídia.

O Governo também está organizando um Plano de Aquisições exclusivo para as ações de enfrentamento ao novo coronavírus. O objetivo é concentrar todos os processos realizados pela Susam e facilitar o controle e acompanhamento passo a passo dos mesmos, desde o projeto básico até a escolha do fornecedor.

A intenção é dar publicidade a todos os atos e abrir para o conhecimento e acompanhamento da sociedade com total transparência.

O plano está sendo executado por uma equipe técnica integrada e envolve, além da Susam, outros órgãos e secretarias de Governo – Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Centro de Serviços Compartilhados (CSC-AM) e Central de Medicamentos do Amazonas (Cema).

Governo do Amazonas prorroga restrições e apresenta plano de reabertura da economia condicionado à curva da Covid-19

Governo do AmazonasO Governo do Amazonas anunciou, nesta quinta-feira (30/04), a prorrogação de medidas restritivas até 13 de maio e apresentou um plano para retomada gradual das atividades econômicas em Manaus e região metropolitana, condicionada à análise da curva de casos do novo coronavírus (Covid-19). Um comitê vai monitorar a curva de casos e auxiliar a tomada de decisão sobre flexibilização do isolamento social.

O plano foi apresentado pelo governador Wilson Lima durante reunião, por videoconferência, com prefeitos da capital e da região metropolitana e representantes de órgãos de controle de demais poderes. Na ocasião, o governador ressaltou que a reabertura gradual da economia no Amazonas vai depender da confirmação das projeções feitas por estudo elaborado por uma equipe multidisciplinar composta por médicos, infectologistas, estatísticos e economistas, coordenados pelos professores Samy Dana e Alexandre Simas.

“Estamos apresentando um plano para a retomada gradual das atividades comerciais, baseado num estudo que nós fizemos com especialistas, indicando que nós agora estamos no pico da doença. Mas é preciso levar em consideração que esse pico pode se manter, de acordo com o comportamento social. Estabelecemos um prazo que, a partir do dia 14, essas atividades retomam gradualmente, mas que até lá nós estamos renovando nosso decreto que suspende serviços que não são essenciais e até lá as pessoas têm que respeitar o isolamento social”, afirmou o governador Wilson Lima.

O estudo considerou variáveis como isolamento social, mortes por dia, quantidade de leitos de UTI de hospitais públicos e privados, entre outras. O resultado da análise aponta que Manaus e cidades da região metropolitana já atingem, nesta semana, o pico de casos de Covid-19. Projeta, ainda, que o pico permanece até o dia 10 de maio, com início de curva decrescente a partir do dia 11.

Restrições– Para diminuir o impacto do pico de casos de Covid-19 sobre a rede de assistência de saúde e, consequentemente salvar vidas, o governador Wilson Lima anunciou que as medidas de restrição seguem até o dia 13 de maio, com ampliação da fiscalização para cumprimento delas, em parceria com as prefeituras de Manaus e de municípios da região metropolitana.

“Eu tenho conversado todos os dias com o prefeito de Manaus, Arthur Neto, para tomar essas decisões e também com os Poderes, para que a gente possa fazer um trabalho mais incisivo, principalmente um trabalho de conscientização. Peças publicitárias vão começar a rodar nos próximos dias, de uma maneira mais incisiva, para que as pessoas entendam a necessidade de, nesse momento, respeitarem o isolamento social. Infelizmente muita gente ainda tem ignorado os efeitos trágicos que o vírus causa na vida das pessoas”, ressaltou o governador.

Assim, permanece autorizado apenas o funcionamento de estabelecimentos comercial e de serviços essenciais, conforme já especificado em decretos anteriores (números 42.101, 42.106, 42.165 e 42.185). O novo decreto institui, ainda, o uso obrigatório de máscaras e a implementação de meios de desinfecção e lavagem de mãos fora do ambiente, na entrada dos estabelecimentos. Os dentistas e clínicas odontológicas só estão autorizados a fazer procedimentos de urgência e emergência.

Plano de reabertura responsável – A elaboração do plano de retomada das atividades econômicas foi elaborado pelo Governo do Amazonas com base em dados técnico-científicos e a experiência de outros países que enfrentam a pandemia de Covid-19. De acordo com o governador, o objetivo é ter um plano bem fundamentado e que sustente uma retomada gradativa, sequencial e responsável.

“Tem dois fatores que precisamos levar em consideração: a queda dos casos de Covid no estado do Amazonas e também o aumento da nossa capacidade de atendimento da rede de saúde. Até lá nós vamos fazer essa avaliação. Lá pelo dia 10, 11 vamos fazer uma reunião com toda a equipe e vamos avaliar se os números caíram ou se mantiveram. Se os números se mantiveram, a gente vai ter que prorrogar nosso decreto”, disse.

Assim, o plano considerou o pico projetado da pandemia na região metropolitana de Manaus; a necessidade de diminuir a pressão sobre a rede de assistência de saúde; de disponibilizar ao setor produtivo um cronograma de retomada com base na curva de queda de casos; e de garantir a segurança pública e a ordem social.

O plano prevê, ainda, ampliar a capacidade de testagem e monitoramento de sintomas para identificar e ajustar o cronograma e a velocidade de liberação das atividades econômicas, protegendo grupos de risco.

Um comitê específico, com integrantes das áreas da saúde e economia, vai analisar indicadores (incluindo capacidade da rede de assistência e dados epidemiológicos), para auxiliar na tomada de decisões do Governo.

Protocolos para abertura – O plano de reabertura gradual das atividades econômicas está condicionado ao comportamento da curva de casos de Covid-19. Deverá ainda ser feito a partir da adoção de protocolos de higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação de boas práticas e monitoramento de casos confirmados ou suspeitos entre clientes e funcionários.

O Governo do Estado tem uma série de protocolos pré-definidos, que serão alinhados com representantes dos diversos segmentos da economia e, posteriormente, divulgados amplamente.

Calendário prévio – A reabertura das atividades econômicas está projetada em três fases, sendo a primeira fundamental para a execução das posteriores. A primeira, de 01 a 13 de maio, quando estima-se confirmar o pico e estabilização de casos de Covid-19, permanece a autorização apenas para atividades essenciais.

A segunda fase, prevê reabertura gradual de um primeiro grupo de estabelecimentos comerciais e de serviços, de 14 de maio a 14 de julho, o que dependerá da manutenção da capacidade de leitos de UTI e taxa de contaminação.  A terceira fase, a partir de 15 de julho, início da “volta ao normal pós-pandemia”, com liberação gradual de outros blocos de segmentos econômicos, também dependendo da manutenção de capacidade de leitos e contaminação.

Em todas essas fases, serão necessários testagem e monitoramento para confirmar a autorização para a abertura dos estabelecimentos.

Abertura por ciclos – O plano de abertura das atividades econômicas foi desenvolvido por ciclos e seguiu os seguintes critérios de prioridade: vulnerabilidade perante à crise; número de trabalhadores e clientes em circulação; nível de aglomeração de pessoas; adaptabilidade do setor; arrecadação per capta; e impacto fiscal e na cadeia produtiva.

Todas as decisões estão sendo estabelecidas em conjunto com comitês estabelecidos, com a participação do setor privado, dos seguintes segmentos: mobilidade urbana; comércio de rua; comércio de shopping centers; hotéis, bares, restaurantes, eventos e economia criativa; agronegócio; educação; construção civil; imobiliárias; e indústrias.

CONFIRA O PLANO DE REABERTURA POR CICLO:

1º. Ciclo (em adição às atividades essenciais em funcionamento – início previsto em 14 de maio)

• Lojas de artigos esportivos e afins

• Lojas de artigos para casa

• Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins

• Lojas de móveis e colchões

• Joalherias e relojoarias

• Comércio de artigos médicos e ortopédicos

• Serviços de publicidade e afins

• Pet-shops e afins

• Lojas de variedades

• Agências de turismo e afins

• Concessionárias e revendas de veículos em geral

2º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento –  início previsto em 21 de maio)

• Lojas de brinquedos

• Lojas de departamentos e magazines

• Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

• Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo

• Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos

• Livrarias e Papelarias

• Comércio de animais vivos

• Comércio de bijuterias e semi-joias

• Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios

• Comércio de equipamentos de escritório

• Floriculturas

• Restaurantes, bares, cafés, padarias e fast-food para consumo no local

3º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento –  início previsto em 28 de maio)

• Igrejas e templos

• Lojas de bijuterias, artesanatos e souvenires

• Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de beleza

• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

• Bancas de jornais e revistas

• Academias e similares

• Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

• Comércio de objetos de arte

• Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

• Comércio varejista de armas e munições

4º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento)

• Creches, Escolas e Universidades – a partir de 06 de julho

• Cinemas – a partir de 29 de junho

• Casas de show e eventos –  a partir de agosto

Governo do Amazonas prorroga até 30 de abril a suspensão de serviços no Estado

O Governo do Amazonas prorrogou, até o dia 30 de abril, em todo o Estado, as medidas complementares implementadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Por meio da nova decisão (Decreto 42.185), está mantida a suspensão de eventos de quaisquer naturezas promovidos pelo Executivo estadual, bem como o atendimento público em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.

As medidas têm por finalidade restringir a circulação e aglomeração de pessoas de maneira a contribuir para o aumento do índice de isolamento social em todo o Estado. Esta iniciativa segue a orientação da Organização Mundial de Saúde e é considerada a forma mais eficaz de reduzir a velocidade de contágio pelo novo coronavírus.

Por meio do Decreto, ficam suspensas ainda a visitação a presídios e centros de detenção para menores de idade; a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais e adicionalmente, eventos e atividades com a presença de público acima de 100 pessoas – mesmo com autorização prévia. Também permanece vetado o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

Transportes fluvial e rodoviário – Publicado nesta semana, o Decreto 42.185 determinou adicionalmente a prorrogação da suspensão do serviço de transporte fluvial de passageiros e do transporte fluvial de passageiros dentro da área territorial de abrangência do Estado. Inicialmente, a suspensão desses serviços ocorreu por meio do Decreto nº 42.087, de 19 de março de 2020.

No mesmo documento, o Governo do Estado manteve a interrupção dos atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Não estão incluídos, nesta medida, os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência. Vale destacar que os órgãos estaduais disponibilizaram canais específicos de atendimento ao público neste período.

CSC-AM suspende atendimento presencial devido ao novo coronavírus

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Arte: CSC/AM

O Centro de Serviços Compartilhados (CSC-AM), visando preservar a saúde dos licitantes e da população, informa que como medida preventiva ao coronavírus suspenderá atendimento presencial no órgão pelos próximos 15 dias. A medida entra em vigor nesta quarta-feira (18/03).

Solicitações – Os licitantes deverão enviar suas solicitações, tais como pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos administrativos, contrarrazões ou quaisquer outros serviços dirigidos ao CSC por meio do endereço eletrônico institucional: csc@csc.am.gov.br.

Cadastro – Os interessados em efetuar alteração, inscrição ou renovação de cadastro poderão encaminhar a documentação pelo e-mail cadastro@csc.am.gov.br, seguindo a lista de “documentos para cadastro” disponível no site www.csc.am.gov.br, arquivos preferencialmente em formato PDF, com anexos de até 20 Mb.

Contatos – Os telefones para contato do CSC estarão à disposição para qualquer dúvida ou informação, pelos números (92) 3214-5622 e 3214-5640; para informações sobre cadastro, pelo (92) 3214-5638; assim como o e-mail de comunicação direta com a população: faleconosco@csc.am.gov.br.

Licitações – As licitações presenciais ocorrerão normalmente, seguindo os cuidados estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Sugerimos aos licitantes que encaminhem apenas um representante para participar dos certames.

O retorno das atividades será definido com base nas atualizações das autoridades de saúde. As informações sobre a normalização do atendimento presencial serão divulgadas posteriormente no site do CSC e nos veículos de comunicação.

Governador Wilson Lima determina novas medidas de prevenção ao Covid-19

governador
Foto: Divulgação/SECOM

O governador do Amazonas, Wilson Lima, determinou, neste sábado (14/03), a suspensão de viagens de servidores estaduais para fora do estado, salvo em casos de extrema necessidade, e que sejam readequados ou adiados os eventos realizados pelo Governo. Ele destacou que o Estado está conduzindo as ações de prevenção e controle do novo coronavírus (Covid-19) de forma séria e transparente.

Em pronunciamento em suas redes sociais, o governador afirmou que não há motivo para pânico e que o momento requer atenção de todos para as medidas de prevenção, como lavagem frequente das mãos com água e sabão e uso de álcool gel, bem como evitar aglomerações de pessoas e compartilhamento de objetos de uso pessoal.

Entre as medidas adotadas pelo Estado, Wilson Lima afirmou que estão suspensas as atividades da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade (FUnATI), pelo período de quatro semanas, prorrogáveis. A suspensão é necessária para resguardar a saúde das pessoas atendidas pela instituição, principalmente idosos acima de 60 anos, grupo vulnerável ao agravamento de casos de síndromes respiratórias, em especial Covid-19.

Outra medida determinada pelo governador é suspender as viagens oficiais de servidores do Estado, o que só deve ocorrer em casos de extrema necessidade. Os órgãos estaduais também deverão revisar todo o calendário de eventos que pretendem realizar, para adiamento ou adequação para assegurar a adoção de medidas de prevenção.

Wilson Lima recomendou que a população busque nos sites e redes sociais de órgãos governamentais todas as informações sobre medidas de prevenção, onde buscar atendimento em casos de sintomas e as ações das autoridades de saúde. Os canais que podem ser consultados são os sites, portais e redes sociais do Governo do Amazonas, da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e do Ministério da Saúde.

O governador recomendou, ainda, o adiamento de eventos que reúnem muitas pessoas, organizados pela iniciativa privada e outras instituições ou entidades.

Controle e prevenção – Sobre o primeiro caso de Covid-19 diagnosticado no Amazonas, Wilson Lima afirmou que as autoridades de vigilância e saúde do Estado permanecem monitorando o quadro de saúde da mulher com diagnóstico positivo. Ela permanece em isolamento doméstico, com sintomas brandos da doença.

O governador ressaltou que a rede de assistência do Estado está preparada para o atendimento caso haja pacientes infectados pelo novo vírus. O exame da paciente diagnosticada foi realizado, com resultado em menos de 24 horas, no Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas, (Lacen-AM), que foi habilitado pelo Ministério da Saúde para realizar o procedimento na semana passada.

CSC-AM lança edital de licitação para obras e serviços de infraestrutura no município de Manaquiri

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Foto: Arquivo/Secom

O Centro de Serviços Compartilhados (CSC-AM) lançou no dia (06/03), o edital CC n° 009/2020, que visa contratar empresa especializada em obras e serviços de engenharia para executar a recuperação do ramal do Italiano, no município de Manaquiri (distante 61 quilômetros de Manaus, em linha reta). O serviço foi solicitado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra).

O certame, na modalidade Concorrência, está previsto para ocorrer no dia 6 de abril, às 8h30, horário local, na sede do CSC, na avenida Djalma Batista, 346, 1º andar, bairro Chapada.

Acesso – As empresas interessadas em participar da licitação podem acessar gratuitamente o edital CC n° 009/2020 e seus respectivos anexos por meio do site do CSC-AM (http://www.csc.am.gov.br/portal/licitacao/), ou podem solicitar cópias diretamente no CSC.

A obtenção de cópias na sede do CSC deverá ser precedida do pagamento de documento de arrecadação, que engloba, além do valor das cópias reprográficas e da disponibilização de CD, a taxa de expediente da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM). O documento com a taxa já inclusa pode ser obtido nas agências da rede bancária credenciada pela Sefaz-AM.

Mais informações podem ser obtidas no CSC-AM, por meio dos telefones: (92) 3214-5622/5640.